Existe uma crença persistente de que a assembleia geral de credores é um debate. Não é. Quando o AJ abre a sessão, o resultado já está escrito em procurações, posições consolidadas e ausências. A AGC apenas torna público o que foi decidido nas semanas anteriores.
Entender o porquê exige olhar como o voto é contado.
A aritmética do art. 45
O plano precisa ser aprovado em todas as classes com credores votantes. Mas cada classe conta o voto de um jeito diferente:
- Classe I (trabalhista) e Classe IV (ME/EPP): maioria simples dos credores presentes, por cabeça, independentemente do valor do crédito.
- Classe II (garantia real) e Classe III (quirografários, com privilégio especial ou geral e subordinados): exigem dupla maioria: mais da metade do valor dos créditos presentes e maioria simples por cabeça, cumulativamente.
Duas consequências saem daí, e as duas são frequentemente ignoradas por credores grandes.
Primeira: o pequeno credor não é pequeno na contagem por cabeça
Na classe III, um fornecedor com R$ 8 mil a receber tem exatamente o mesmo peso, na cabeça, que um banco com R$ 80 milhões. Em universos pulverizados, típicos de varejo, transporte, agro e construção, a maioria por cabeça é ganha ou perdida entre credores que ninguém procurou.
Segunda: a base de cálculo são os presentes, não os habilitados
Quem não comparece não entra no denominador. Isso significa que a ausência não é neutra: ela concentra poder em quem se organizou para estar lá. Um credor que decide não ir porque “meu crédito é pequeno demais para mudar algo” está literalmente transferindo o seu peso para o lado oposto.
O cram down não é uma rede de segurança
Quando o plano não obtém aprovação na forma do art. 45, o juiz pode concedê-la mesmo assim (art. 58, § 1º), desde que, na mesma assembleia, tenham sido preenchidos, de forma cumulativa, três requisitos:
- voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes, independentemente de classe;
- aprovação de 2 das classes de credores nos termos do art. 45 ou, havendo apenas 2 classes votantes, de pelo menos 1 delas;
- na classe que rejeitou, voto favorável de mais de 1/3 dos credores, computados na forma dos §§ 1º e 2º do art. 45.
Some-se a isso a vedação a tratamento diferenciado entre credores da classe que rejeitou o plano. A jurisprudência do STJ tem sido restritiva: flexibilizar os requisitos do cram down é medida excepcional, admitida essencialmente quando comprovado abuso do direito de voto por quem rejeitou.
Ou seja: o cram down não conserta um plano mal negociado. Ele resolve um desalinhamento residual. Contar com ele como estratégia é contar com o terceiro requisito (1/3 da classe rejeitante), que é, de novo, uma questão de mobilização.
E agora existe um plano B do outro lado
Desde a Lei 14.112/2020, rejeitar o plano do devedor abre a possibilidade do plano alternativo dos credores (art. 56, §§ 4º a 6º): 30 dias de prazo, votado no ato pela assembleia, condicionado a apoio escrito de mais de 25% dos créditos totais sujeitos à recuperação ou mais de 35% dos créditos presentes.
Isso encerra a assimetria histórica em que o devedor negociava com a falência como única alternativa sobre a mesa. Mas note o requisito: percentual de créditos, coletado por escrito. Não existe forma de atingir isso improvisando no dia da assembleia.
O que “voto informado” significa na prática
Não é slogan. É um encadeamento de quatro etapas, e cada uma delas antecede a AGC:
- Mapear o universo real de credores a partir da relação do administrador judicial: quem são, onde estão, exposição, perfil e histórico de comportamento em assembleias.
- Segmentar por classe, geografia e afinidade com o plano. Um fornecedor que quer continuar vendendo para a devedora e um cedente de crédito que quer sair não votam pelo mesmo motivo.
- Comunicar o conteúdo do plano em linguagem que cada segmento entenda. A maioria dos credores da classe III nunca leu um plano de recuperação e não tem assessoria dedicada.
- Formalizar presença e representação dentro dos prazos: o documento que comprova poderes do mandatário deve chegar ao administrador judicial até 24 horas antes da data prevista no aviso de convocação (art. 37, § 4º).
Assembleias não são vencidas por argumento. São vencidas por cobertura: a proporção do universo de credores com quem alguém efetivamente conversou.
O ponto de fechamento
O plano que é aprovado quase nunca é o melhor plano. É o plano cuja base de apoio foi construída. Isso não é cinismo: é a descrição literal de um sistema que decide por quórum de presentes.
O credor que entende isso trata a AGC como o fim de um processo de meses. O que não entende, descobre no dia, quando a contagem já não admite reversão.
Conteúdo de caráter informativo, elaborado a partir de fontes públicas na data da publicação. Não constitui aconselhamento jurídico nem recomendação de investimento, e não substitui a análise do caso concreto.




